Bom dia caros colegas e amigos.
Há alguns dias atrás entrei com um divórcio consensual judicial na comarca competente.
Ocorre que recebi uma publicação pedindo que as partes compareçam ao fórum dentro de 5 dias, a fim de RATIFICAR o pedido de fls. xx, sob pena de indeferimento da inicial.
Esse "ratificar" estendo que significa corroborar, concordar com o que está escrito na petição, e não corrigir ou concertar como se fosse "rEtificar".
Estou certos colegas da área de família?
Caso seja realmente só uma concordância das partes com os termos da exordial, pergunto se é realmente necessário que os cônjuges vão ao fórum ou se o advogado das partes pode resolver este empasse.
Muito grato aos colegas que prestaram ajuda de grande valia.
-
Caro colega.
Ratificar
v.t. Confirmar, autenticar um ato ou compromisso: ratificar um projeto.
Dir. Reconhecer a validade de um compromisso assumido por pessoa não habilitada.
Confirmar uma convenção internacional: ratificar um tratado.
Conforme sua informação, o pedido de divórcio foi consensual, então pergunto: As partes assinaram a petição por verdadeira? Se não o fizeram deve ser isso que o juiz esta querendo , pois quando é consensual as partem tem de assinar por verdadeiro e não simplesmente com reconhecimento em cartório.
Art. 1.120. A separação consensual será requerida em petição assinada por ambos os cônjuges.
§ 1[sup]o[/sup] Se os cônjuges não puderem ou não souberem escrever, é lícito que outrem assine a petição a rogo deles.
§ 2[sup]o[/sup] As assinaturas, quando não lançadas na presença do juiz, serão reconhecidas por tabelião.
Então deve ser isso que o Juiz está querendo, que eles assinem no fórum, pois o serventuário tem fé pública, mas se vc preferir... veja se é possível vc pegar o processo em carga e ir com seus clientes ao cartório para assinarem. -
Caro colega,
É OBRIGATÓRIO, que eles vão RATIFICAR, a petição em juizo.
Se faz isso para evitar nulidades futuras, como uma das partes alegar coação na hora de assinar a inicial.
Por isso é obrigatório.
As partes podem ir sem advogado.
E caso eles não vão, provavelmente será extinto.
Já vim varias apelações do MP neste sentido.
Espero ter ajudado.
Camila -
Caro Colega,
sugiro que vá até o cartório e pergunte se é necessário a presença das partes ou se basta as assinaturas delas. -
Caros Colegas
Realmente é necessário o comparecimento perante o juiz para ratificação pessoal conforme o colega o disse. Se houveR filhos menores, as partes serão questionadas pelo promotor sobre a guarda do menor, qual o ajuste feito e se ambos estão de acordo. Pelo menos é isso que tem ocorrido em casos em que atuei recentemente.
Entendo que realmente, como disse o colega, é para que não haja por qualquer das partes justificativas posteriores de coação o coisa que o valha. Quanto a assinatura por parte de ambos, tenho colocado apenas na procuração e os tenho representado sempre que necessário, exceto na audiência de ratificação.
Esse é meu entendimento e o que tem ocorrido em casos em que atuei.
DECIO GUERREIRO
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