Caros colegas alguém poderia me explicar quais os procedimentos do processo extrajudicial consensual?sou advogado das partes então, qual o procedimento? tendo em vista que nunca fiz nenhum divorcio!!!quais os requisitos?quais documentos devo ter em mãos?
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Dr. Gustavo,
Você precisa ter:
1) consenso sobre todas as questões da separação
2) a inexistência de filhos menores/incapazes
3) escritura pública lavrada por tabelião de notas
4) observância do prazo de um ano da celebração do casamento para a separação/ ou de dois anos de separação de fato para o divórcio
Segue sugestão de leitura:
http://cnbsp.org.br/portal/atos_07.aspFernando Zimmermann e Dr. Gustavo curtiram isso. -
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vamos supor que o casal já tem 3 anos de casamento e ainda vivem sobre o mesmo teto!!!enfim eles desejam se divorciarem minha pergunta é, todo casal que quer se DIVORCIAR deve se SEPARAR antes, ou já pode entrar com o divorcio diretamente?
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Dr. Gustavo, você é advogado?
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Ok, companheiro.
O art. 1571 e seguintes do Código Civil disciplinam a matéria:
http://www.forumjuridico.org/codigo-civil.html#a1571
Um grande abraço, -
Nem precisa fazer muito hoje no cartorio se resolve tudo, eles explicam tudo certinho, você praticamente só faz assinar, até as testemunhas o cartorio lhe oferece, o capitalismo faz tudo por você então não se preocupe!!!
Att,
SB Advogado
emai:carloscaixaa@gmail.comgutobarcelar curtiu isso. -
colega, veja a Resolução nº 35 do CNJ.
http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&catid=57:resolucoes&id=2927:resolu-no-35-de-24-de-abril-de-2007-
Fernando Zimmermann curtiu isso. -
Vou aproveitar o tópico para lhes pedir uma opinião. Eu estou começando a fazer a minuta do divórcio direto de um casal amigo e eles, apesar de terem bens em comum (pelo que sei, um automóvel e a posse de um apartamento), não desejam relacioná-los na escritura. Eles preferem uma partilha informal: ele ficará com o carro e ela com o imóvel, que só tem registro na Associação de Moradores local. O que vocês acham?
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IronLaw,
A priori, não vejo qualquer problema em assim proceder, haja vista que existem casos em que o divórcio é consensual, mas a partilha não o é.
Sei que não é necessariamente o caso apresentado pelo colega. Esta "manobra" é comum, pois vários são os divorciandos que tentam escapar da tributação exagerada que onera demasiadamente uma partilha de bens.
Acredito que se os termos do acordo forem aplicados e materializados, não haverá como indispô-lo posteriormente.
Resumindo: boa sorte! -
O divórcio pode ser feito independentemente da partilha. Diante do quadro narrado, convém realizar apenas o divórcio, e caso as partes mudem de idéia posteriormente, poderão propor ação autônoma de partilha de bens.
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Olá, Ribeiro e Fernando.
Eu sugeri a eles a seguinte redação:
“DOS BENS E DA PARTILHA:
O casal declara possuir bens, que serão objeto de partilha futura.”
O problema é que os divorciandos em questão insistem na seguinte redação:
“DOS BENS:
O casal declara não possuir bens em comum.”
E agora? Fazer favor para amigos é fogo!
Abraços. -
Meu amigo,
O patrimônio é deles. Faça assim, quem declara são as partes. O advogado não tem conhecimento sobre estes detalhes. Se eles querem assim declarar, tudo bem. Paciência!
Eu estou com um problema assim em um juri que irei fazer: quero seguir uma linha de defesa e o cliente quer seguir outra. Estou pensando em abandonar a causa, mas não me estressei com a situação. Quando der errado e ele for condenado, quem é que vai ficar preso? Uma dica: não sou eu. :)
Forte abraço, -
Exatamente, concordo com o Ribeiro. Você pode dar os argumentos pró e contra das opções, mas quem decide é o cliente, afinal são os interesses deles que estão em jogo e são eles quem arcarão com as consequências.
De outro lado, você possui sua autonomia e pode renunciar, caso julgue que atender o desejo deles lhe retirará de seu modus operandi. -
No cartório, ouvi algo parecido do que foi dito pelo Ribeiro, uma frase do tipo: “o problema é deles”. Já um advogado das antigas – que, aliás, cuidou de meu divórcio durante algum tempo - me disse que seria mais precavido e mandaria o casal assinar um termo. Mas... acho que vou “deixar rolar”, já que o “cliente” é amigo de longa data, o que me impede inclusive de renunciar.
A minha preocupação no caso está centrada na mulher (e em seus eventuais futuros herdeiros). Ela parece bem satisfeita com o acordado, mas não confio muito nesses acertos de boca supostamente bem resolvidos. Há mais de dez anos, um outro amigo resolveu rever a pensão que pagava aos filhos de forma informal. A ex-mulher – segundo ele, outrora muito “gente boa” – disse que não havia problema algum em aceitar uma redução no valor estipulado em sentença. Hoje, porém, promove a execução da “dívida” (no patamar de R$ 300.000,00). Foi-se o tempo em que a palavra valia mais do que um “simples” papel escrito.
Abraços e obrigado por suas considerações. Elas me deixaram mais tranquilo.
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