1. AND Membro Pleno

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    Boa noite caros colegas, estou com a seguinte dúvida.

    Tenho um cliente que casou no regime de bens - Comunhão Universal de Bens, acontece que antes do casamento ele possuía uma casa financiada pela minha casa, minha vida, no qual pagou de entrada R$ 6.000,00 (seis mil reais), e ainda não começou a amortizar o valor do imóvel, que é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), não foi feita nenhuma mudança na escritura do imóvel, ou seja, continua apenas no nome dele.

    Pelo que andei pesquisando, como o imóvel é financiado, deve ser partilhado só aquilo que já foi pago e amortizado, o que no caso seria apenas os R$ 6.000,00 (seis mil reais), ficando R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada um, gostaria de saber como será feito o cálculo dos emolumentos no cartório, pois o imóvel está, e continuará no nome dele, ou seja, não terá transmissão, o valor será feito sobre o total do imóvel ou apenas sobre o valor da partilha de bens, ou seja, os R$ 6.000,00 (seis mil reais)??
  2. rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Eles eram casados quando da contratação? Eu não sei se já consta das cláusulas do contrato, mas lembro de ter ouvido que a Dilma baixou um decreto que na hipótese de divórcio, a preferência da posse do imóvel do minha casa minha vida é da mulher, então ela teria de fazer manifestação expressa de que não têm interesse em assumir a propriedade do imóvel e respectivas prestações no termo de divórcio, e ser partilhado o valor correspondente a meação sobre as parcelas pagas.
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