Divórcio Em Cartório - Partilha Realizada Posteriormente

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por mary santos, 07 de Março de 2013.

  1. mary santos

    mary santos Membro Pleno

    Mensagens:
    45
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Pará
    Caros colegas,

    Gostaria de esclarecer uma dúvida com vocês. É possível a realização de um divórcio em cartório especificando que a partilha será realizada posteriormente via escritura pública, conforme previsão do art.1581 do Código Civil e art. 1.124-A do Código de Processo Civil? Considerem que o casal não possui entendimento pacífico quanto à partilha do patrimônio, no entanto entraram em acordo sobre o divórcio, sendo portanto, o mesmo consensual, e além disso não necessitarão de dispor acerca dos interesses de filhos menores.

    Desde já agradeço os esclarecimentos.
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

    Mensagens:
    752
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Goiás
    Prezada Mary, boa tarde.

    Pode-se fazer o divórcio administrativo e posteriormente efetuar a partilha judicial, entretanto trará despesas desnecessárias uma vez que são custas em dois momentos distintos.
    Além disso, caso ocorra dos cônjuges mudarem de ideia, tudo poderá piorar...

    Cordialmente.

    Ps. Tenho muitas saudades de Ajuruteua, Atalaia e Soure.
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,468
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Boa tarde Dra.

    o Código Civil estatui: “Art. 1.581. O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.”
    Coaduna com tal dispositivo legal a súmula 197 do Superior Tribunal de Justiça: “O divórcio direto pode ser concedido sem que haja prévia partilha dos bens.”
    Essa construção foi consolidada não somente para o divórcio, mas também para a separação
    .
    Assim, observa-se que a dissolução da sociedade conjugal se dará independentemente de partilha de bens. Corroborando com tal texto legal, o Código de Processo Civil em seu art. 1.121, caput e § 1º, apresenta os requisitos para a Separação Consensual, analogicamente utilizados para o procedimento do Divórcio:
    Art. 1.121. A petição, instruída com a certidão de casamento e o contrato antenupcial se houve, conterá:
    I – a descrição dos bens do casal e a respectiva partilha;
    II – o acordo relativo à guarda dos filhos menores e ao regime de visitas;
    III – o valor da contribuição para criar e educar os filhos;
    IV – a pensão alimentícia do marido à mulher, se esta não possuir bens suficientes para se manter.
    § 1º. Se os cônjuges não acordarem sobre a partilha dos bens, far-se-á esta, depois de homologada a separação consensual, na forma estabelecida neste Livro, Título I,
    Capítulo IX. [...]
  4. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

    Mensagens:
    583
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Brasília-DF
    Mary, boa noite,


    Como já manifestado pelos colegas, nada obsta que se proceda ao divórcio e partilha em momentos distintos, haja vista haver consensualidade qto ao divórcio amigável e a não existência de filhos menores para que se proceda via Cartório.

    No caso, constaria da escritura a existência de patrimônio a ser partilhado a posteriori.
  5. mary santos

    mary santos Membro Pleno

    Mensagens:
    45
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Pará
    Obrigada pelas respostas..
Tópicos Similares: Divórcio Cartório
Forum Título Dia
Direito de Família Divórcio em Cartório - Comunhão Universal de Bens - Imóvel Financiado 17 de Março de 2016
Direito de Família Divórcio Direto / Cartório. 16 de Março de 2012
Direito de Família Averbação De Certidão De Casamento Decorrente De Divorcio Em Cartório 27 de Janeiro de 2012
Direito de Família Os Divórcios Consensuais Feitos Em Cartório 03 de Dezembro de 2011
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Divorcio Consensual Em Cartorio Com Partilha De Bens E Doação 10 de Fevereiro de 2011