Bom dia prezados colegas,
Estou com um casal que está separado de fato há quase 10 anos.
Eles fizeram a partilha de todos os bens que tinha e não possuem filhos menores.
Só restou um imóvel, adquirido após a separação de fato, que foi pago exclusivamente pelo cônjuge varão e sua nova companheira.
Por conta deste imóvel ter sido financiado, a escritura ficou em nome dos dois.
Pergunto, vocês me aconselham a efetuar este divórcio através de cartório?
Se não, qual seria o melhor procedimento?
Grato desde já.
Souza Aguiar
-
-
Não antevejo qualquer problema em averbar o divórcio em cartório.
É o que eu faria.
Cordialmente. -
Pensei então em realizar o divórcio extrajudicial e depois buscar o reconhecimento de que este bem está fora da partilha por via judicial.
Estou pensando inicialmente em onerar o mínimo possível para os clientes.
No caso de realizar a partilhar, o oficial também entende que deve ser pago ITCMD OU ITBI sobre a parte que excede os 50%. -
Souza Aguiar, boa noite.
Acredito que, na melhor das hipóteses, o tabelião entendeu errado, haja vista que com a separação de fato, cessa o regime de bens.
Se o imóvel fora adquirido e financiado após o término da convivência, estando separados de fato e não havendo contribuição da ex cônjuge, não há porque se discutir a partilha do imóvel. No caso de vir a se separar da atual haveria lógica a discussão sobre partilha, mas a ex, não.
Sendo assim, não há óbice para o divórcio extrajudicial, pois não há litígio e não envolve interesse de menores.
-
Lia Souza disse: ↑Souza Aguiar, boa noite.
Acredito que, na melhor das hipóteses, o tabelião entendeu errado, haja vista que com a separação de fato, cessa o regime de bens.
Se o imóvel fora adquirido e financiado após o término da convivência, estando separados de fato e não havendo contribuição da ex cônjuge, não há porque se discutir a partilha do imóvel. No caso de vir a se separar da atual haveria lógica a discussão sobre partilha, mas a ex, não.
Sendo assim, não há óbice para o divórcio extrajudicial, pois não há litígio e não envolve interesse de menores.
Souza Aguiar disse: ↑jrpribeiro disse: ↑Não antevejo qualquer problema em averbar o divórcio em cartório.
É o que eu faria.
Cordialmente.Clique para expandir...
Pensei então em realizar o divórcio extrajudicial e depois buscar o reconhecimento de que este bem está fora da partilha por via judicial.
Estou pensando inicialmente em onerar o mínimo possível para os clientes.
No caso de realizar a partilhar, o oficial também entende que deve ser pago ITCMD OU ITBI sobre a parte que excede os 50%.Clique para expandir...Clique para expandir...
Querem que o bem, adquirido após a separação de fato, entre como bens a partilhar, aumentando o valor da escritura e ainda pedem que se pague o imposto pela transferência da parte que caberia ao outro cônjuge.
Pensei em solicitar a escritura de divórcio sem a partilha de bens, nos termos do Art. 1.581 do CC, só que disseram que também não fazem.
Agora procuro o melhor caminho para evitar que seja necessário que o cliente pague uma escritura considerando o valor desse bem e que pague o imposto de transmissão do bem.
A outra parte concorda com tudo, pois sabe que não colaborou para a aquisição deste bem, adquirido após a separação de fato.
Se alguém conhece alguma forma de se fazer, continuo no aguardo.
-
Bem, se o tabelião nao muda o posicionamento de forma alguma, recorra a via judicial e seja feliz!
Tópicos Similares: Divórcio Extrajudicial
Divórcio extrajudicial com filhos menores | ||
Divórcio Judicial ou Extrajudicial? | ||
Experiência - Divórcio Extrajudicial - 20 anos após separação | ||
Divórcio extrajudicial - Separação de fato - bens adquiridos posteriorm. | ||
Proteção patrimonial: divórcio consensual extrajudicial e posterior casamento dos mesmos cônjuges |