1. maykoaguiar Em análise

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    Bom dia prezados colegas,

    Estou com um casal que está separado de fato há quase 10 anos.

    Eles fizeram a partilha de todos os bens que tinha e não possuem filhos menores.

    Só restou um imóvel, adquirido após a separação de fato, que foi pago exclusivamente pelo cônjuge varão e sua nova companheira.

    Por conta deste imóvel ter sido financiado, a escritura ficou em nome dos dois.

    Pergunto, vocês me aconselham a efetuar este divórcio através de cartório?

    Se não, qual seria o melhor procedimento?

    Grato desde já.

    Souza Aguiar
  2. jrpribeiro Advogado

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    Não antevejo qualquer problema em averbar o divórcio em cartório.
    É o que eu faria.

    Cordialmente.
  3. maykoaguiar Em análise

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    Ocorre que o tabelião informou que será necessário fazer a partilhar deste imóvel, adquirido após a separação de fato, e que a taxa será feita considerando o mesmo.

    Pensei então em realizar o divórcio extrajudicial e depois buscar o reconhecimento de que este bem está fora da partilha por via judicial.

    Estou pensando inicialmente em onerar o mínimo possível para os clientes.

    No caso de realizar a partilhar, o oficial também entende que deve ser pago ITCMD OU ITBI sobre a parte que excede os 50%.
  4. Lia Souza Membro Pleno

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    Souza Aguiar, boa noite.

    Acredito que, na melhor das hipóteses, o tabelião entendeu errado, haja vista que com a separação de fato, cessa o regime de bens.

    Se o imóvel fora adquirido e financiado após o término da convivência, estando separados de fato e não havendo contribuição da ex cônjuge, não há porque se discutir a partilha do imóvel. No caso de vir a se separar da atual haveria lógica a discussão sobre partilha, mas a ex, não.

    Sendo assim, não há óbice para o divórcio extrajudicial, pois não há litígio e não envolve interesse de menores.


  5. maykoaguiar Em análise

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    É isso mesmo, só que no cartório não querem aceitar isso.

    Querem que o bem, adquirido após a separação de fato, entre como bens a partilhar, aumentando o valor da escritura e ainda pedem que se pague o imposto pela transferência da parte que caberia ao outro cônjuge.

    Pensei em solicitar a escritura de divórcio sem a partilha de bens, nos termos do Art. 1.581 do CC, só que disseram que também não fazem.

    Agora procuro o melhor caminho para evitar que seja necessário que o cliente pague uma escritura considerando o valor desse bem e que pague o imposto de transmissão do bem.

    A outra parte concorda com tudo, pois sabe que não colaborou para a aquisição deste bem, adquirido após a separação de fato.

    Se alguém conhece alguma forma de se fazer, continuo no aguardo.




  6. nunes_747 Em análise

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    Bem, se o tabelião nao muda o posicionamento de forma alguma, recorra a via judicial e seja feliz!
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