1. Dmladv Membro Pleno

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    Prezados colegas,
    Tenho uma duvida e conto muito com a ajuda de vocês.
    Um cliente me procurou em meu escritório, alegando que sua ex esposa havia contratado um advogado para assinar o divorcio extrajudicial do casal.
    O casal se casou em comunhão universal de bens, construíram uma casa em um lote dado pelo pai da esposa, bem como adquiriram um carro na constância do matrimônio.
    Pois bem, o advogado contratado alegou que o marido não tinha direitos na casa, haja vista ela ter sido construída no lote do pai da esposa. Em parcial concordância, o marido, que não tirou uma 2a opinião, assinou o divorcio no cartorio, e nessa escritura constou que: o casal não tem bens a partilhar. O marido saiu prejudicado. Em razão disso, Ajuizei uma ação ordinária de partilha de bens, alegando que o marido tem direito em 50% da casa construída, bem como 50% do veículo, e o juiz extinguiu o processo sem resolução, por inépcia da inicial pois, mesmo que tenha bens a partilhar, o casal tem um documento público (escritura de divorcio) alegando que o casal não tem nada a dividir. Seus argumentos foram: não há como dar procedência ao pedido, e determinar a partilha, pois o documento público comprova não existir bens.
    Pois bem, a duvida é: se o casal informa não haver bens a partilhar, o cônjuge, automaticamente, perde o direto sobre o que ele construiu na constância do casamento? Frisa-se que existe até financiamento imobiliário para compra de materiais para a casa, em nome do casal, o que comprova que eles construir em conjunto, e para benefício do casal.
  2. jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, bom dia.
    Entendo que o momento de decidir a partilha é no momento do divórcio. Caso queira deixar para um momento posterior isto deve ser indicado na escritura.
    O que aconteceu neste caso foi arrependimento...Devia ter pensado refletido antes e procurado um advogado.
    Até onde posso entender, a concordância em documento público da legitimidade ao ato, mas mesmo assim creio que ainda há chance de provar o alegado por meio de apelação.

    Cordialmente.
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