Caros colegas,
não é impossível mas todos podemos cometer equívocos, principalmente em início de carreira.
Ocorre que estou com uma dúvida: numa ação de divórcio consensual que segue nos moldes dos artigo 1.120 a 1.124 do CPC, poderia cumular pedidos de Guarda compartilhada e também oferecimetno de alimentos ao menor????
Antes eu entendia, pelo fato de serem 2 ritos diferentes ser incompatível acumulação de divórcio e pensão, mas agora, com o pedido de guarda compartilhada podendo ser feita em ação de divórcio consensual estou pensando que a pensão também poderia ser determinada na mesma ação de divórcio.
Seria possível isso? Ação de divórcio com pedido de Guarda Compartilhada e limitação da pensão alimentícia????
E se caso na questão da pensão alimentáicia a esposa não concordar????
Desmembraria os pedidos???
Tenho algumas respostas, mas gostaria de confirmar com os colegas mais experientes.
Obrigada, aguardo resposta.
Lillian /RJ
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