Divórcio Judicial ou Extrajudicial?

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Rinaldo F. Alves, 17 de Setembro de 2018.

  1. Rinaldo F. Alves

    Rinaldo F. Alves Membro Pleno

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    Colegas, será que podem compartilhar vossas opiniões?

    O caso é seguinte:

    Casal de acordo com o divórcio e partilha.
    Sem filhos menores.
    Bens: 1 casa e 2 carros.

    Um dos carros vai ficar com o marido e o outro vai ser dividido entre eles (50% cada), mas em relação a casa desejam doá-la para o único filho deles (maior), contudo, o "problema" é que a casa não foi registrada, tendo a esposa apenas a escritura pública de compra e venda.

    Pergunto:

    1. É possível dispor sobre a doação da casa não registrada extrajudicialmente ou judicialmente?
    2. Em relação ao carro a ser dividido, é possível dentro do divórcio estipular parcelamento para um cônjuge comprar a parte do outro?

    Desde já agradeço aos que puderem dividir suas opiniões! :)
  2. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Dr. Rinaldo F. Alves;

    É admissível a estipulação de percentual, para fins de aquisição a respeito do veículo.

    Também há possibilidade de doação da casa não registrada (deixando-se para posterior regularização sobre a construção da mesma,observando que seria tal doação SOBRE O TERRENO).

    Conforme dizer do (DOUTOR, POR EXCELÊNCIA) Gonçalo :.."..Seria de bom alvitre que se aguarde novas postagens"
    GONCALO curtiu isso.
  3. Rinaldo F. Alves

    Rinaldo F. Alves Membro Pleno

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    Dr., agradeço por compartilhar sua visão sobre o caso.

    Em relação à doação em favor do filho do casal, consto uma cláusula expondo que ambos adquiriram a casa na constância do casamento, contudo, o imóvel ainda carece do competente registro sendo que se responsabilizam por efetuarem o registro e se comprometem que a partir do ato registral doarão a casa em favor do filho?
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    "tendo a esposa apenas a escritura pública de compra e venda."
    Ora, se a esposa já possui a Escritura, não entendi a razão de não apresentá-la do CRI, para registro na Matricula, extinguindo o "problema"...
    Mas se o documento por alguma razão, não tiver acesso ao agasalho registrário, pode fazer um documento de doação DOS DIREITOS QUE POSSUEM OU VENHAM A POSSUI SOBRE O IMÓVEL TAL.
    Lembrando, por oportuno, que a doação gera tributação do Imposto de Renda, se não me engano,pela alíquota de 4%.
    Inclino-me ao entendimento similar aquele desposado pelo nobre doutor Milton Levy: ad cautelam, sempre seria de bom alvitre...:)
  5. regia carvalho

    regia carvalho Membro Pleno

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    1. Penso que o cartório terá que fazer o registro para poder depois averbar/registrar a doação, se alguém dos cônjuges for residir poderiam incluir cláusula de usufruto. Assim, o contrato de compra/venda deve ser apresentado. Veja com o cartório o procedimento. Ver lei estadual sobre itcmd.

    2. Divórcio pode ser estabelecido a divisão que os ex-cônjuges definirem.
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