Boa Tarde,
ingressei para um cliente com um pedido de divorcio litigioso cumulado com o pedido liminar de separação de corpos. Na sexta-feira fui intimada a emendar a inicial, com o seguinte despacho: \"Emende-se a inicial no prazo de 10 dias, posto que incabível a pretendida cumulação face a diversidade dos ritos(...)\"
Visto isso, gostaria de saber se deve abrir mão da antecipação dos efeitos da tutela ou haveria a possibilidade de optar por um dos ritos. Na verdade, eu acredito que seja a primeira opção mais viável, já que não houve por parte do juizo nenhuma expressão sobre optar pelo rito. Gostaria que me esclarecessem o mais rápido possível, pois o prazo começou a correr hoje.
Grata.
Tópicos Similares: Divórcio Litigioso
Divórcio litigioso - partilha de bens | ||
Divórcio Litigioso - partilha de bens e dívidas | ||
DIVÓRCIO LITIGIOSO. Valor da Causa. Bens móveis que guarnecem o imóvel | ||
Divórcio litigioso - usufruto | ||
Divórcio Litigioso - Contestar ou Não? |