1. SilviaCampos Membro Pleno

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    Boa Tarde,
    ingressei para um cliente com um pedido de divorcio litigioso cumulado com o pedido liminar de separação de corpos. Na sexta-feira fui intimada a emendar a inicial, com o seguinte despacho: \"Emende-se a inicial no prazo de 10 dias, posto que incabível a pretendida cumulação face a diversidade dos ritos(...)\"
    Visto isso, gostaria de saber se deve abrir mão da antecipação dos efeitos da tutela ou haveria a possibilidade de optar por um dos ritos. Na verdade, eu acredito que seja a primeira opção mais viável, já que não houve por parte do juizo nenhuma expressão sobre optar pelo rito. Gostaria que me esclarecessem o mais rápido possível, pois o prazo começou a correr hoje.
    Grata.
  2. Helda C. Pires Cortes Helda C. Pires Cortes

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    Boa tarde.
    Realmente são incompatíveis os dois ritos. Eu no seu lugar emendaria a inicial requerendo prosseguimento quanto à Cautelar de Separação de Corpos por ser de maior urgência. Depois da decisão preliminar, você propõe em apenso à Cautelar, a ação principal de divórcio.
  3. SilviaCampos Membro Pleno

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    Obrigada pela ajuda.
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