Divorcio Litigioso , Ec66/201

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Edla, 08 de Dezembro de 2011.

  1. Edla

    Edla Membro Pleno

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    Caros Doutores,

    Lógo após minha formutura sofri um acidente automobilistico que me deixou acamada sem ter como exercer a advocacia.
    Estou tentando voltar agora, mas dois anos é muito tempo de desatualização, por isso, peço ajuda, pois as dúvidas são muitas.
    Estou com uma cliente que me procurou para se divorciar, possui mais de Dez anos de casada em regime parcial de comunhão de bens, dois filhos menores, não posuem bens a partilhar, residem em casa dela e mais herdeiros,ela não trabalha, ela ja pediu para ele deixar o lar inumeras vezes e ele se recusa.
    Diante da EC66/201, qual o procedimento?, devo entrar com cautelar de separação de corpos e depois o divorcio?
    Para éla é imperioso que ele deixe o lar pois o mesmo é alcoolico e traz diversos constragimentos não só a ela mas a seus irmãos que convivem esporadicamente no mesmo lar.
    Me orientem por favor e se puderem me envie por email as petições iniciais ( se for o caso de mais de uma) para o email edla.andrade@hotmail.con
  2. Alexandrejus

    Alexandrejus Membro Pleno

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    diante da Emenda 66 simplesmente o pedido adequado é o de Divorcio, sendo que a separação judicial foi abolida do mundo jurídico (se realmente abolida ou ainda juridicamente possível o pedido, diverge a doutrina).

    a necessidade ou não de cautelar de separaçao de corpos vai do caso concreto.

    o fundamento da cautelar pode ser essa desarmonia que atualmente reina no lar comum a desaconselhar a coabitação, até mesmo para preservaçao dos filhos menores, inegavelmente afetados pela situação vivenciada pelos pais.

    modelo de cautelar:

    http://centraljuridica.com/modelo/7/peticao/medida_cautelar_de_separacao_de_corpos.html
  3. Abreu

    Abreu Membro Pleno

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    Pode optar apenas por um processo, de divórcio, pedindo liminarmente a separação de corpos também.
    Para a medida liminar de separação de corpos, pelo que tenho visto, os juízes tem exigido prova de risco à integridade física... registro de ocorrência, por exemplo.
  4. silviomachado

    silviomachado Em análise

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    vc já possui os modelos, e a orientação quanto a segurança, integridade da mulher e os filhos menores, logo caso haja algum tipo de violencia, ainda que verbal, seria de bom tom, invocar a lei maria da penha.
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