Boa tarde!
Estou preparando uma ação de divórcio e estou com algumas dúvidas.
O requerente listou os bens móveis que guarneciam a residência do casal, conquistados durante a união. Como ele não está mais residindo no imóvel, pois houve a separação de fato, e não está mais conversando com a sua ex-cônjuge, tornou-se impossível tirar as fotos do bens móveis. Ele apenas listou os bens em uma planilha, não trazendo as provas.
Na planilha tem guarda-roupa, tv, estante, fogão, armário, etc.
Como são bens que serão incluídos na partilha, terei que atribuir um valor a eles. Mas qual valor vou colocar, não consigo avaliá-los. Vocês podem me ajudar.
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Meu caro, normalmente este tipo de ação envolve pensão e divisão de imóvel, de modo que, neste caso, eu atribuo à causa um valor de acordo com estes parâmetros, deixando os móveis de lado, mas pedindo sua partilha, claro. Nunca houve impugnação, tampouco juízes que determinassem a correção.
Contudo, se não existir imóvel, tampouco a discussão a respeito de pensão atribua à causa o famoso valor de alçada, 1 mil reais.
Vamos aguardar mais opiniões. -
Boa tarde. Obrigado pela atenção.
Nessa ação está sendo pleiteado: a. partilha de carro, b. pensão alimentícia, c. guarda, e d. dissolução do casamento. Distribui a demanda, ela está conclusa no momento.
O requerente, depois que eu distribui, veio no escritório e pediu para incluir na partilha de bens os bens móveis que guarnecem a residência.
Como a demanda já foi distribuída, restou necessário confeccionar um aditamento à inicial. É isso que estou fazendo agora. Ai que surgiu a dúvida, será que preciso colocar o valor dos bens móveis no aditamento, mas fica impossível mensurar.
Será que se eu descrever os bens e pedir a inclusão neles no aditamento, sem mencionar sobre valor da ação, o juiz vai pedir pra emendar?
Obrigado Dr., muito obrigado. -
Prezado, exceto em se tratando de móveis de valor, como por exemplo jóias e automóveis, eu não atribuo valor aos móveis que guarnecem a casa. Normalmente são coisas velhas e de pequeno valor cuja atribuição de valor dá um trabalho que nem o juiz quer saber. Você acha que o juiz vai nomear um perito para avaliar isto se o objetivo é apenas mensurar o valor da causa? Você acha necessário juntar aquelas propagandas de móveis novos para tentar fazer uma comparação grosseira? O valor tem importância para a fixação da sucumbência e para o recolhimento de custas. Se forem beneficiários da JG este valor não terá muita importância. Enfim, estou tentando ver as coisas de modo bem prático ok.
Em resumo, adite e mantenha o valor atribuído à causa quando da propositura da ação. A parte não vai impugnar, tampouco o juiz, acredito, vai querer corrigir de ofício. Se houver algum problema volte para acharmos uma solução. Abraço. -
Obrigado Dr.
Vou seguir por esse caminho. No aditamento apontarei os bens móveis sem mencionar valores, seja individual ou total. Vou simplesmente descrever os bens e pedir para incluí-los na partilha.
Se o juiz requerer o valor da ação, volto aqui para informar.
Mais uma vez, obrigado!.
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