1. mary santos Membro Pleno

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    Pará
    Bom dia colegas,

    Gostaria da ajuda de vocês na seguinte questão: Meus clientes pretendem se divorciar, eles já estão separados de fato a 8 anos e possuem 2 filhas adultas, o regime de casamento foi o de separação parcial de bens, e os mesmos adquiriram como patrimônio em comum uma casa. O cônjuge varão já possui outro relacionamento, adquiriu novos bens com a outra companheira e também já possui outros filhos, 2 menores e reconheceu uma outra filha, já adulta. O casal resolveu fazer a partilha do seguinte modo: a esposa ficará com a casa que o casal adquiriu como patrimônio em comum, o cônjuge varão pretende fazer a doação, e o outro cônjuge se mantem com os bens que adquiriu posteriormente a separação. O imóvel objeto da doação e partilha, ainda está em fase da legalização e retirada da escritura, é fruto de um financiamento, que só agora foi vencido, já tendo ocorrido a baixa da hipoteca e o pagamento do imposto para transmissão a nova proprietária que é a cônjuge varoa. Desta forma, pergunto: Para dar entrada no Divórcio que pretendo fazer em cartório, o qual constará a doação, é necessário anteriormente o recolhimento do ITBI?
  2. Alberto_tt Membro Pleno

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    São Paulo
    Por se tratar de doação e não compra e venda, é necessário o recolhimento do ITCMD.
    Como o divórcio será extrajudicial, há necessidade de solicitar informações sobre o recolhimento diretamente no cartório.
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