Um casal faz uma doação com reserva de usufruto para si, deixando aos 3 filhos o imóvel divido em 03 partes iguais. Não levaram a doação a registro no CRI. Um dos herdeiros contrai um financiamento, e os pais assinam de avalistas, dando em garantia uma parte deste imóvel....O pai faleceu sem registrar a doação.
As outras 02 herdeiras descobrem agora o negócio com o Banco e que o irmão não está pagando as parcelas do financiamento.
O banco poderá executar e tomar uma parte do imóvel. Como não foi feito o registro da doação, o banco não agiu de má fé pq na matrícula do imóvel, constavam como proprietários, os pais, mas na verdade eles eram somente usufrutuários. A doação não entrou no inventário, quando do falecimento do pai.
Agora uma das herdeiras, temendo perder parte do seu patrimônio para o banco, quer que seja feito o registro da doação para que cada herdeiro tenha a sua matrícula e que a garantia recaia sobre a parte do irmão que adquiriu o financiamento. E quer saber se é possivel anular o usufruto já que a mãe não agiu corretamente dando o imóvel em garantia ao banco, uma vez que usufrutuário não pode alienar imóvel.`´e correta esta afirmação ? Somente os proprietários é que podem alienar, uma das causas que pode levar a extinção do usufruto é esta, dar em garantia o que não lhe pertence de direito ?
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