Tenho um inventário em curso sob o rito de arrolamento sumário. As herdeiras concordaram em doar um dos bens, um veículo, para a sobrinha delas. É possível realizar essa doação nos autos do próprio inventário, sem prejuízo da divisão dos quinhões hereditários realizada sobre os demais bens e com a incidência dos devidos tributos para tal?
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