Caros Colegas,
É possível doação de ascendente á descendente, em vida, de um único imóvel, daquele, querendo os demais eventuais herdeiros (hipotése de Cinco), também doar suas partes a este mesmo descentende, e sendo sim a resposta é possível, este ato ser realizado por instrumento particular (escritura pública) sendo todos os herdeiros maiores.
Antecipadamente agradeço.
Samuel Reimberg, advogado São Paulo.
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