Caros Participantes, me deparei com uma situação interessante. Qual a natureza jurídica da seguinte cláusula posta em acordo de separação judicial amigável: "O único bem do casal será doado oportunamente aos filhos menores"? Seria o caso de entendê-la como "pomessa de doação"? Qual seria, afinal, os limites da obrigação criada? Como considerar o termo oportunamente?
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