Olá, gostaria de pedir auxílio aos colegas causídicos na seguinte questão: Há uma Ação de Inventário em curso em que vou ingressar como advogada de 3 dos herdeiros. Já preparei a peça de revogação do mandato do procurador anterior e as novas procurações dos citados outorgantes. Ocorre que, um dos herdeiros agora é casado (à época da interposição da ação não era). Perguntas:- Quanto ao outorgante herdeiro agora casado devo juntar aos autos a sua certidão de casamento?- Quando da juntada da nova procuração devo repetir a juntada de todos os documentos dos outorgantes? (RG, CPF e certidão de nascimento)- A procuração assinada pela representante do herdeiro menor deverá ser autenticada? (Na cópia dos autos consta autenticação dessa procuração ao advogado anterior).Desde já agradeço.
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