Prezados colegas, peço ajuda aos senhores.
Um amigo/cliente me procurou com o seguinte caso. Ele vivia em união estável com uma pessoa, que faleceu em 2016. Seu advogado na época reuniu provas comprovando a união estável com objetivo dele obter a pensão por morte. Conseguiu.
Por questões profissionais, meu cliente e seu ex advogado entraram em conflito. Meu cliente o ameaçou colocar na justiça e aproveitando a oportunidade, o ex advogado disse ao meu cliente que uma das provas juntadas no processo administrativo para provar a união estável deles e por conseguinte, conseguir o benefício da pensão por morte, foi fraudada por ele e que se meu cliente o colocasse na justiça, ele iria fazer uma denuncia anônima.
Como não milito nesse área, preciso da ajuda de vocês. Meus questionamentos.
1. Como é feito esse procedimento após uma denúncia anônima no INSS?
2. O INSS corta automaticamente o benefício para depois verificar a veracidade dos fatos ou é dado a pessoa o direito de defesa e ficando constatado a fraude, ai, sim, cortam?
3. Pediram apenas 3 provas para comprovarem a união estável e há o dobro de provas. Ou seja, pode retirar esse único documento fraudado? Se afirmativo, como é feito?
4. No pior cenário, se ele perder a pensão por morte, há jeito de reverter essa situação?
Tem em mãos a procuração deles comprovando que o advogado tinha poderes para agir em nome do meu cliente.
Obrigado pela ajuda desde já.
Tópicos Similares: Documento fraudado
Documento borrado e prova faltante | ||
Falta de análise de documentos | ||
Quais documentos devem instruir o protocolo de uma apelação? | ||
Direito das Sucessões - Inventário sem documento do imóvel | ||
JUNTADA DE DOCUMENTOS(PROVA) NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, JUIZADO ESPECIAL |