Bom dia Doutores;
Estou com uma dúvida:
O cliente trabalhou em dois períodos na mesma espresa:
30-10-2013 a 30-09-2014 e
31-10-2014 a 08-02-2015, ambos sem CTPS assinada;
Nesse caso, como são períodos distintos terá direito a dois avisos prévios? Terá direito também a duas multas do 477? Dois saldos de salário?
Estou na dúvida porque essa situação é meio atípica;
Agradeço aos que postarem;
Abraço a todos.
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