Amigos, boa tarde.
Preciso novamente da ajuda dos nobres amigos.
Uma cliente laborou de 01/03/2010 a 01/10/2012 e de 01/8/2013 a 10/05/2015 para o Mesmo empregador, uma grande rede de lojas de calçados.
Sendo que o primeiro contrato de trabalho, haviam muitas coisas erradas, dentre elas e mais grave, era o fato de ser pago uma parte do salário e recolhido encargos (INSS e FGTS) sobre esta quantia, Mas a maior parte do salario, onde entravam as comissões pelas vendas, eram depositadas diretamente em conta bancária da trabalhora, e sobre esta quantia não eram recolhidos INSS e FGTS, nem as verbas rescisórias, ou seja, "não existiam".
Mas naquela ocasiao, a trabalhadora não ingressou com RT para buscar seus prejuizos que não foram pequenos, passando assim o prazo bienal para ingresso de ação para se discutir este contrato de trabalho.
A trabalhadora, voltou a laborar para a mesma empresa em 01/08/2013 e ficou até 10/05/2015, quandoi foi dispensada e recebeu suas verbas rescisórias, mas neste segundo contrato de trabalho a empresa, já estava trabalhando de forma correta com todos empregados e recolhendo sobre os valores corretos, então, neste segundo contrato de trabalho, já não terei como questionar este detalhe, apenas questionarei algumas horas extras não pagas, alguns descontos indevidos e outras coisas, mas nada com relação ao INSS e FGTS.
A minha pergunta é se, o fato da trabalhadora voltar a laborar para o mesmo empregador antes da ocorrencia da prescrição bienal, interromperia ou suspenderia o prazo de prescrição do primeiro contrato ou não?
Outra dúvida é se mesmo já prescrito este primeiro contrato, eu poderia nesta RT do segundo contrato, pedir apenas AS DIFERENÇAS RELATIVAS AOS RECOLHIMENTOS DO FGTS E INSS DO PRIMEIRO CONTRATO, tendo em vista o prazo prescricional de 5 anos destas verbas?
Lembrando que ocorreu o recolhimento das parcelas, mas em valor inferior ao que deveria, então pediria apenas a diferença.
Isso pode ser pedido dentro desta RT do segundo contrato de trabalho? ou teria que propor uma outra, pedindo apenas isso?
Qual a opinião dos senhores com relação a isso?
Desde já, Obrigado.
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