A lei 8441/92 que trata do DPVAT fala que a base para o valor é referente a época da liquidação de sinistro. Pelo que eu venho pesquisando, trata-se do processo de recebimento. Alguém experiente nesse tipo de ação, pode me orientar nesse sentido? Isto é, a base para o valor é o início do processo?
Se puderem me ajudar, agradeço.
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