Caros colegas,
Peço a ajuda dos senhores.
Um cliente morava em São Paulo e o contrato de locação dele era o padrão, de 30 meses. Menos de 1 ano depois, ele teve problemas pessoais e voltou a morar no o Rio de Janeiro. Aqui chegando, morou num endereço durante alguns meses e depois se mudou para um outro. O proprietário do apartamento onde ele morava em São Paulo, ingressou com uma ação contra meu cliente, onde foi citado no endereço antigo (mesmo não morando mais lá). Alguém, que ele não conhece pelo nome, recebeu o AR e ele foi dado como citado. Como ele conhece muita gente pela redondeza, ficou sabendo que receberam a citação no endereço antigo dele. Minha dúvida é saber se o defendo normalmente, como citado fosse ou se deixo correr à revelia como se não soubesse, já que o AR foi recebido por um terceiro no prédio onde ele não morava mais. Minha preocupação é em relação à conta dele ser penhorada. Ele recebe uma pensão por morte. Sua única fonte de renda no momento. Mesmo sendo impenhorável, temo pelo juiz permitir a penhora online e prejudicar meu cliente. Até desfazer o erro, ele já morreu de fome.
O que os senhores sugerem?
Tópicos Similares: Duas opções
Juíza defere desacolhimento e concede guarda provisória para adoção de duas crianças | ||
Basta uma ou duas ações? | ||
Duas aposentadorias | ||
Imóvel vendido para duas pessoas distintas | ||
Cliente propõe duas RTs com patronos diferentes. |