Bom dia!
Tenho duvida no seguinte caso, se alguém me puder esclarecer fico grata.
O caso é que, tinha algumas duplicatas que foram protestadas e não pagas, o credor então entrou com uma ação judicial, na qual foi feito um acordo, tal acordo fora cumprindo, porém as duplicatas continuam no cartório de protesto.
Dai pergunto! De quem é obrigação de tirar as duplicatas do cartório do
Devedor ou do credor?
Se do credor o que devo fazer, pois o mesmo não retirou e nem quer tirar tenho que entrar com algum tipo de ação que o faça?
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