1. emanuelleg Em análise

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    Bom dia!

    Tenho duvida no seguinte caso, se alguém me puder esclarecer fico grata.

    O caso é que, tinha algumas duplicatas que foram protestadas e não pagas, o credor então entrou com uma ação judicial, na qual foi feito um acordo, tal acordo fora cumprindo, porém as duplicatas continuam no cartório de protesto.

    Dai pergunto! De quem é obrigação de tirar as duplicatas do cartório do
    Devedor ou do credor?

    Se do credor o que devo fazer, pois o mesmo não retirou e nem quer tirar tenho que entrar com algum tipo de ação que o faça?
  2. Fernando Zimmermann Administrador

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    Se o acordo foi silente quanto a esta situação, a obrigação é do devedor, que de posse de cópia autenticada pelo Tribunal do acordo e decisão homologatória, provará a quitação perante o cartório, operando a baixa. Só lembrando que provavelmente haverá custas cartorárias a serem recolhidas em razão do protesto.
  3. emanuelleg Em análise

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    Obrigado pela resposta.

    Mas tenho mais uma duvida, é necessario esperar até o fim do acordo processual para retirar o nome do cartorio? ou posso tirar no começo do acordo o nome do cartório?

    Outra duvida é se essa situação cabe tambem para nota promissoria?

    Obrigado desde ja.
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