Boa noite colegas,
Gostaria de uma opinião dos colegas sobre o seguinte caso:
Em agravo de regimental não conhecido, interpus embargos declaratórios para que fosse elucidada certa omissão, apesar do não conhecimento do agravo.
Veio novo pronunciamento de não conhecimento dos embargos declaratórios e a omissão persistiu.
O que devo fazer:
Interpor novos embargos declaratórios para sanar a omissão e depois, independete da resposta, interpor Recurso Especial (REsp); ou já devo interpor REsp?
Agradeço a atenção.
Raimundo
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