Prezados,
Passei recentemente em um concurso publico para auxiliar administrativo em um hospital de minha cidade. Meu vinculo é com a prefeitura, regime estatutário (pelo menos estava assim no termo de posse que assinei, e meu contracheque tambem mostra isso).
Estou (e todos os 30 colegas que também passaram) trabalhando 44 horas semanais, 8 de seg a sexta e mais 4 no sabado, e o edital deste concurso previa as 44 horas.
Porém, a lei 2.138/92 (estatuto municipal dos servidores públicos do municipio de teresina) prevê a duração para o serviço público de 6 horas diárias. Segue logo abaixo o trecho do citado estatuto:
SEÇÃO V
DA DURAÇÃO DO TRABALHO
Art. 30. A duração normal do trabalho será de 06 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais.
§ 1o. A semana a que se refere este artigo será de 05 (cinco) dias, excluídos os sábados e domingos.
§ 2o. Excetua-se do disposto neste artigo o trabalho executado por servidor em serviço externo que, por sua natureza, não possa ser aferido por unidade de tempo.
§ 3o. Excetuam-se também os servidores de Magistério e aqueles contemplados com jornada de trabalho diferenciada por Lei específica.
§ 4o. O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração, hipótese que não caracteriza serviço extraordinário.1
Sendo assim, pergunto: Está correto trabalharmos as 44 horas quando todos os outros servidores municipais trabalham 6 horas? Até onde eu saiba o hospital no qual estou trabalhando é o único setor do municipio que está nesta situação. Tentei expor isso a um dos diretores, porém o mesmo demonstrou desinteresse em responder e disse que o hospital está correto e que precisa destas 44 horas. Caso eu esteja trabalhando horas a mais, como fazer para reparar meu direito?
abraços!!!
Ravi.
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