Ocorre que, em uma ação de obrigação de fazer que teve a competencia declinada para a vara de familia, (em razão de obrigação ser oriunda de uma união estavel), o juiz da vara de familia despachou determinando que a inicial seja complementada com o pedido de reconhecimento e dissolução da união estavel, além de que, a emenda seja na forma do art 319 do cpc.
Minha duvida é, devo fazer a emenda apenas com o pedido de reconhecimento, ou devo emendar juntando toda a inicial e acrescentando o pedido novo?
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