1. HeryckDM .∙.

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    Acompanhando pelo Push um processo que tramita em segunda instância (RO no TRT 21)

    Vi na pauta a seguinte informação:

    Processo : Número Suprimido (RO) Ordem : 001 Situação : Julgado
    Decisão : VISTA REGIMENTAL
    Recorrente : Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS
    Recorrido : Suprimido

    Como assim? Ele está com vistas ao desembargador ou foi julgado? :blink:
  2. fadolfo29 Em análise

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    Livro II
    Dos Processos e da Jurisprudência
    Título I
    Dos Processos
    Capítulo V
    Das Sessões
    Seção II
    Das Disposições Gerais


    Art. 126. O julgamento, uma vez iniciado, será ultimado na mesma sessão, salvo se houver pedido de vista regimental, motivo relevante ou conversão do julgamento em diligência, quando necessária à decisão da causa.

    § 1º Na hipótese de conversão do julgamento em diligência, o processo será retirado da pauta, devendo, após ultimada, ser reincluído, com preferência.

    § 2º Nenhum processo poderá ficar suspenso por tempo indeterminado, salvo:

    I - quando pender incidente de uniformização jurisprudencial, relativo à matéria discutida no processo, com vistas à aprovação, modificação ou revogação de enunciado de súmula;

    II - quando penderem os incidentes a que se referem as alíneas c, d e e do inciso I do art. 70; e

    III - enquanto não decidida argüição sobre declaração de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do Poder público.



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