Nobres operadores do direito.
Estou com uma dúvida a resolver de uma ação a ser distribuida.
A autora ja se encontrada separada judicialmente desde 2010, não ha bens partilhar, na separação foi determinado os alimentos a pagar aos filhos menores, ou seja, ainda existe filhos menores do casal, a guarda com a mae, e agora pretender resolver a situação do casamento com o divórcio.
Neste caso seria o correto a propositura de uma ação conversão de separação judicial em divórcio ou seria ação divórcio.
A EC 66/2010 alterou para por fim ao casamento com o divorcio, sem mais existir a separaçao judicial.
Aos nobres, peço a gentileza da orientação.
Desde ja, agradeço.
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