1. ADVOPR Membro Pleno

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    Prezados colegas.

    iniciei uma reclamatória trabalhista, antes da audiência una o meu cliente Reclamante faleceu.

    pois bem, deixou uma esposa, uma filha maior, e um filho maior com retardo mental.

    realizei a procuração e mencionei que o filho especial estava sendo representado pela genitora, anexei atestados do retardo do herdeiro.

    o juiz mandou intimar o procurador do auto para que regularize a representação processual e que fosse juntando procuração do inventariante e documentos que identifiquem os dependentes do Autor à época do falecimento, no prazo de vinte dias e ainda abriu vistas ao mp

    intimado o ministério público se manifestou dizendo que:
    pela regularização da representação processual do Sr.xxx, por meio de termo de curatela/interdição e certidão de dependentes habilitados perante o INSS.

    pergunto, terei que iniciar um processo de interdição do herdeiro? enquanto não for julgado esse processo o trabalhista ficará suspenso?
  2. Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Dr. ADVOPR;

    Sim!!! Terá que promover a interdição , regularizar a representação de todos e tirar a certidão de dependentes junto ao INSS.
  3. Ricardo Felippe Membro Pleno

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    Doutor, se tem inventário aberto basta habilitar somente o (a) inventariante na ação trabalhista e pari passu pleitear a interdição caso ainda não tenha sido requerida. Espero ter ajudado.
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