Prezados colegas.
iniciei uma reclamatória trabalhista, antes da audiência una o meu cliente Reclamante faleceu.
pois bem, deixou uma esposa, uma filha maior, e um filho maior com retardo mental.
realizei a procuração e mencionei que o filho especial estava sendo representado pela genitora, anexei atestados do retardo do herdeiro.
o juiz mandou intimar o procurador do auto para que regularize a representação processual e que fosse juntando procuração do inventariante e documentos que identifiquem os dependentes do Autor à época do falecimento, no prazo de vinte dias e ainda abriu vistas ao mp
intimado o ministério público se manifestou dizendo que:
pela regularização da representação processual do Sr.xxx, por meio de termo de curatela/interdição e certidão de dependentes habilitados perante o INSS.
pergunto, terei que iniciar um processo de interdição do herdeiro? enquanto não for julgado esse processo o trabalhista ficará suspenso?
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