Prezados colegas,
Recebi um cliente com a seguinte causa:
Apesar de não ser condômino, funciona diariamente com uma CANTINA acerca de 4 anos em um prédio, onde fora acordado através de um CONTRATO DE CESSÃO DE ESPAÇO sua permanência naquele local. Ocorre, que além de pagar taxas de luz e água do prédio (inclusive do salão de festas), paga uma taxa de 360,00 reais mensais ao condomínio por essa cessão (o que no meu entender é aluguel).
Recebeu um comunicado do condomínio para deixar o espaço da cantina em 15 dias sob pena de multa diária de um salário mínimo(sem previsão contratual).
Penso que este contrato é viciado...!!!
Alguma forma de reverter esta situação..?
Desde já,
minhas homenagens aos nobres colegas.
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