Nobres colegas,
Estou com uma dúvida pontual no tocante aos embargos declaratórios no âmbito dos juizados especiais.
A ação teve o réu revel e foi julgada parcialmente procedente dia 28/04/2017. A sentença foi disponibilizada no diário da justiça dia 04/05/2017 e a parte ré interpôs embargos declaratórios no dia 08/05/2017. No dia 11/05/2017 foi para o juiz leigo. Somente hoje, dia 20/07/2017, foi prolatada manifestação do não acolhimento dos embargos.
A dúvida é sobre qual é o dia para ser usado como base para o trânsito em julgado da sentença.
Gostaria também de algum fundamento com embasamento legal.
Agradeço desde já.
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