Prezados Colegas, boa tarde,
Confeccionando uma peça, surgiu-me uma dúvida, por favor, ilustríssimos Doutores vejam se conseguem me responder. A respeito da Execução, a minha cliente transacionou junto ao seu ex companheiro uma audiência de conciliação que regulamentou a dissolução de união estável, guarda, alimentos e regulamentação de visitas do menor. Quanto aos alimentos restou acordado que o genitor contribuiria com 25,38% do salário mínimo federal (aproximadamente R$200,00) e no mês de dezembro pagaria em dobro o valor da pensão.
Ocorre que apesar de contribuir com o valor, o genitor sempre que dava algum presente ao menor descontava da pensão e nunca pagou o dobro da alimentos no final do ano, conforme foi acertado em audiência.
Gostaria de saber se daria para executar esses valores? O acordo foi realizado em 18 de agosto de 2015 e não entrega de recibos.
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