1. IgorBBra Membro Pleno

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    Prezados, boa noite.

    Minha dúvida é a seguinte: estou com um cliente, proprietário de uma empresa, que está com vários processos de natureza trabalhista.
    Entretanto, tomou conhecimento, recentemente, que um ex-funcionário seu se apropriou dos valores de INSS e FGTS referente à algumas guias destes funcionários que estão pleiteando outros direitos em juízo.
    Imediatamente, ele solicitou o recálculo das guias à sua contabilidade e está quitando, semanalmente, as guias em aberto (foram 4 guias de FGTS e 2 de INSS).
    Assim, fui questionado acerca do seguinte: há o risco de ser o proprietário da empresa responsabilizado criminalmente pelo ocorrido? De imediato, respondi que não, pois o crime, com o pagamento das guias, deixa de existir e, ademais, lhe expliquei que não há ação por parte da Fazenda Federal cobrando estas guias de INSS, razão pela qual, com o pagamento das mesmas, extingue-se a punibilidade. Fui correto nestes questionamentos?
    Acompanhei algumas decisões recentes sobre o tema e vi que o Judiciário (TRF) se apoia muito no princípio da consunção, ou seja, extinguindo-se a ilegalidade das guias, que deixam de ser "frias", extingue-se os delitos.

    Alguém poderia me passar uma orientação sobre o assunto, ou se orientei de forma correta esse meu cliente?

    Agradeço, de antemão, o auxílio prestado.
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