Sou iniciante na advocacia e na minha primeira audiência trabalhista desisti da ação, o juiz extinguiu o processo e na ata constou isenção de custas. Porém, fui surpreendido com um despacho nos andamentos em que indefere o pedido de justiça gratuita, fixa custas e não isenta o pagamento. Pergunto: qual o recurso cabível? RO? Tenho que ser intimado dessa decisão? No PJE não consta intimação? Quando começa contar o prazo, da data do despacho, que foi no dia da audiência?
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