1. rviriato Membro Pleno

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    Boa tarde, caros colegas!

    Gostaria que me ajudassem a sanar uma dúvida: no Juizado Especial Cível, é correto eu incluir na petição inicial, entre os pedidos, a condenação do réu aos ônus de sucumbência? Acredito que não, pois na 1ª Instância não seriam devidos honorários sucumbenciais ou custas processuais. Seria isso mesmo?

    Agradeço a atenção.

    Um abraço!
  2. leonardommaciel Em análise

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    Não há pedido de condenação do ônus de sucumbência na inicial. Arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
    rviriato curtiu isso.
  3. anepatricia Em análise

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    Nos Juizados especiais, só há condenação a honorários sucumbenciais, em Recursos, eu costumo sempre, fazer o pedido na inicil à condenação de honorários, ressalvando
    se o processo soferr recurso... Em caso de recurso, requer a condenação dos honorários....
  4. rviriato Membro Pleno

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    Vejam se entendi:

    Eu não devo (ou não preciso) pedir a condenação aos ônus de sucumbência na inicial, só devendo incluir esse pedido em caso de recurso, correto?
  5. Felipe Bittencourt Buss Membro Pleno

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    Basicamente é isso. O artigo 55 da Lei 9099/95 impede a condenação do vencido em custas e honorários advocatícios e afirma que em segundo grau, o recorrente vencido pagará as custas e os honorários do advogado, que serão fixados entre 10% a 20 % do valor da condenação.
    rviriato curtiu isso.
  6. fmbaldo Editores

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    Prezado Raphael,

    Eu utilizo o seguinte item:

    Outrossim, requer a condenação da Ré nas custas e honorários advocatícios na base de 20% do valor da presente em caso de eventual recurso.
    sanava e rviriato curtiram isso.
  7. rviriato Membro Pleno

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    Muito bom, obrigado pelo auxílio de todos.

    Dúvida sanada.
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