Boa tarde pessoal,
sou iniciante na área e estou com uma dúvida acerca da fluência da prescrição durante a moratória, e para ilustrar cito a existente na Lei 12.873/13 que trata do Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos (está no art. 37 e seguintes dessa lei).
Perguntas:
1- A moratória dessa lei é concedida pelo prazo de 180 meses (art. 37, p. u). Se eu fizer o requerimento do benefício, haverá a interrupção da prescrição para minhas dívidas, pelo IV do p. u. do art. 174/CTN ?.
2- Supondo que a concessão seja regular, sem dolo, fraude ou simulação, passados 60 meses (12 x 5) desse requerimento (supondo que foi deferido), não estará simplesmente prescrita a dívida? Afinal o art. 155 do CTN apenas admite a suspensão da prescrição em caso de revogação por dolo ou simulação. Sendo assim, que sentido existe em conceder uma moratória por mais de 5 anos , se a dívida estará prescrita após isso ?
Obrigado!
Tópicos Similares: Dúvida Prescrição
dúvida sobre prescrição | ||
Duvidas: Execução Fiscal/Desistencia/ Divida ativa/Prescrição/Protesto... | ||
(Urgente) Nova Dúvida Sobre Prescrição Civil. | ||
Dúvida: Prescrição Ação Sobre Imóvel | ||
Duvidas Quanto A Paternidade/dna-prescrição |