Colegas,
Estou com uma demanda de dissolução contenciosa.
1-Existe o risco de ser indeferido o pedido de gratuidade da justiça, uma vez que meu cliente tem imóvel a ser dividido judicialmente? Não é o único.
2-O imóvel deve ficar vazio até que seja vendido? Como vai ser vendido? Não sei mesmo como funciona isso...
3-Está havendo dilapidação do patrimônio comum (venda dos móveis). Nesse Caso, cabe pedido de bloqueio de bens/contas em cautelar?
Agradeço de antemão
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Olá. Vamos às respostas. Em maiúscula apenas para diferenciar.
Estou com uma demanda de dissolução contenciosa. PELO CONTEXTO ACREDITO QUE SE TRATE DE DIVÓRCIO.
1-Existe o risco de ser indeferido o pedido de gratuidade da justiça, uma vez que meu cliente tem imóvel a ser dividido judicialmente? Não é o único. O FATO DE TER MAIS DE UM IMÓVEL NÃO EQUIVALE A DIZER, NECESSARIAMENTE, QUE A GRATUIDADE SERÁ INDEFERIDA. IMÓVEL NÃO INDICA LIQUIDEZ. A PESSOA PODE TER PATRIMÔNIO, MAS NÃO DINHEIRO EM ESPÉCIE PARA PAGAR AS CUSTAS.
2-O imóvel deve ficar vazio até que seja vendido? Como vai ser vendido? Não sei mesmo como funciona isso...FICAR OU NÃO VAZIO É INDIFERENTE. SERÁ VENDIDO POR ACORDO ENTRE AS PARTES OU POSTERIORMENTE, MEDIANTE LEILÃO, MAS SERIA NOUTRA AÇÃO.
3-Está havendo dilapidação do patrimônio comum (venda dos móveis). Nesse Caso, cabe pedido de bloqueio de bens/contas em cautelar? COMPROVANDO A DILAPIDAÇÃO PROPONHA A AÇÃO PRINCIPAL E NELA REQUEIRA A TUTELA ATINENTE AO BLOQUEIO DE BENS E PEÇA O ARROLAMENTO - PARA SABER O QUE EFETIVAMENTE HÁ NO IMÓVEL. -
Muito agradecido, colega. Suas informações foram de vital importância.
AP Advocacia curtiu isso. -
Surgiu uma outra dúvida quanto à cumulação de pedidos:
Seria forçado fazer uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens, partilha de débitos, alimentos provisórios c/c pedido de liminar, onde se pediria o arrolamento e sequestro de bens, fundados também na celeridade processual?
Não acho prático desmembrar em várias ações. -
Em tempo, já li aqui no fórum colegas de outro Estado afirmando que alguns juízes não permitem a cumulação, pois alimentos possuem rito especial, por exemplo. Contudo acredito que a maioria não impões empecilhos. Sucesso!elenilton curtiu isso.
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