Houve a abertura de inventario do de cujus em 2010 e que ainda não terminou.
Esclareço que o de cujus não tinha cônjuge, mas deixou bens e herdeiros maiores e capazes.
Todavia, há um herdeiro pré-morto, também sem cônjuge e que aparentemente não tinha bens, razão pela qual não houve abertura de inventário. Este herdeiro faleceu em 2009.
Recentemente descobriu-se que este herdeiro pré-morto, deixou bens imóveis não registrados em outra comarca, que fica em estado diverso de onde corre o atual inventário do seu genitor.
Pergunto qual seria o foro competente para processar este inventário do filho pré-morto:
O do inventário atual do genitor? Se sim, seria o caso de mera petição para fazer inventários simultâneos?
Ou o do local onde se encontram os bens imóveis?
Acrescente-se que herdeiro pré-morto não morava no Brasil quando faleceu.
Cumpre lembrar que os bens de ambos são de maior monta e haverá incidência de ITCD.
Grato!
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