1. cimerio Membro Pleno

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    Masculino
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    Minas Gerais
    Houve a abertura de inventario do de cujus em 2010 e que ainda não terminou.
    Esclareço que o de cujus não tinha cônjuge, mas deixou bens e herdeiros maiores e capazes.
    Todavia, há um herdeiro pré-morto, também sem cônjuge e que aparentemente não tinha bens, razão pela qual não houve abertura de inventário. Este herdeiro faleceu em 2009.
    Recentemente descobriu-se que este herdeiro pré-morto, deixou bens imóveis não registrados em outra comarca, que fica em estado diverso de onde corre o atual inventário do seu genitor.
    Pergunto qual seria o foro competente para processar este inventário do filho pré-morto:
    O do inventário atual do genitor? Se sim, seria o caso de mera petição para fazer inventários simultâneos?
    Ou o do local onde se encontram os bens imóveis?
    Acrescente-se que herdeiro pré-morto não morava no Brasil quando faleceu.
    Cumpre lembrar que os bens de ambos são de maior monta e haverá incidência de ITCD.
    Grato!
  2. Allorip Membro Pleno

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    São Paulo

    Na comarca onde os bens de maior valor se encontram.
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