No caso, temos 3 possíveis autores, sendo "A" o protestatário do veículo e B e C seus parentes que participaram ativamente dos fatos.
'A" necessitava de um serviço, sendo que "B" o contratou para aquele. Assim, o contrato foi expedido em nome de "B" tendo como objeto o veículo de "A".
O serviço não foi executado devidamente, ensejando dois novos reparos, que desta vez, foi franqueado por "C", sendo que as Notas Fiscais foram expedidas em seu nome ("C"), tendo como objeto o veículo de "A".
Os valores são de pouca monta e portanto, cabíveis à lei 9099. Esclareço que não se trata de ação do rito sumário.
Em resumo, temos três contratos em nome de terceiros envolvendo o veículo do proprietário.
Ocorre que as partes atualmente, residem em estados diferentes o que dificulta o litisconsórcio ativo no caso do JESP.
Pergunto: Ingresso no JESP mesmo com apenas o autor no polo ativo e justifico os fatos?
Ou ingresso na justiça comum com as 3 partes no polo ativo, uma vez que lá, posso representá-las na audiência inaugural e se for o caso, poderia ainda pedir para ouvi-las por carta precatória?
Abs.
Tópicos Similares: Dúvida quanto
DÚVIDAS QUANTO AO JURISCALC | ||
Recurso inominado- Dúvida quanto as guias | ||
Dúvida quanto a competência e a Inventários simultâneos. | ||
Dúvida quanto ao prazo para embargar a execução fiscal | ||
Dúvida quanto ao tipo de ação. |