Estou com a seguinte dúvida: uma cliente foi dispensada sem justa causa e a empresa não pagou nenhuma verba rescisória dela, não deu baixa em sua CTPS e também não entregou as guias de seguro desemprego. Foi interposta uma ação trabalhista com pedido liminar mas a audiência só foi marcada para daqui há 3 meses, e o juiz não se manifestou sobre a liminar. Qual medida eu poderia tomar para ela ter a CTPS baixada e receber as guias de seguro antes dessa audiência?
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Diego Emmanuel F. Pinheiro Ex-advogado. Oficial da PMMG e investidor
Boa noite, prezada Doutora Nubia.
Infelizmente acredito que não há muito o que fazer. Salvo melhor juízo, não me recordo de haver na CLT, nem no CPC, dispositivos obrigando o magistrado a se manifestar, em determinado tempo, sobre pedidos liminares e cautelares feitos pelas partes.
Também já tive problemas assim na esfera cível e a magistrada demorou 9 meses para decidir sobre meu pedido liminar. Resultado que encontrei: digitalizar os autos integralmente e enviar ao CNJ. Acredito que essa magistrada não vai mais demorar tanto tempo para apreciar uma liminar.
No âmbito trabalhista acredito que vale a mesma infeliz situação. Como não há norma obrigando os magistrados a analisarem, de imediato, as liminares e pedidos de antecipação de tutela, deixam para se manifestar em audiência ou ao final da fase instrutória.
Em tese os magistrados que são submetidos a este tipo de pedido da parte deveriam se manifestar o quanto antes, a fim de evitarem prejuízos à parte requerente, mas parece que muitos magistrados, atrás de suas mesas nos Juízos espalhados por esse Brasil afora, se esquecem que a realidade para a pessoa de bem, para o menor, para o idoso, para o trabalhador e tantas outras pessoas é bem outra.
Sugiro, por fim, que a colega aguarde considerações de outros membros do fórum mais experientes que eu na esfera trabalhista.
Cordialmente. -
Concordo com o Colega Diego, do qual não há muito o que se fazer. Eu apenas tentaria uma petição ao juiz no intuito de sensibilizá-lo demonstrando a precariedade vivida pelo reclamante ao ter sido demitido e estar sem o recebimento de verbas essenciais ao seu sustento.
Utilizaria como fundamentação o direito constitucional do Trabalho, no sentido de que o não recebimento imediato poderia concretizar um desrespeito aos direitos humanos e que tal situação além de inconstitucional, afrontaria o Estado Democrático de Direito. -
Aconselho embargos auriculares para despachar a liminar.
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