Bom dia nobres, estou com uma séria dúvida quanto a competência de uma usucapião judicial.
A propriedade a ser usucapida confronta com uma reserva indígena a qual é de responsabilidade da FUNAI, ou seja, pertence a União.
Encontrei várias correntes doutrinárias, onde algumas atestam ser de competência Federal outras Estaduais.
Minha preocupação recai sobre as custas processuais, bem como a questão do tempo perdido caso o juízo escolhido se declare incompetente, não quero cometer o erro de ingressar com ação fora do juízo competente.
Perguntas:
1ª: O fato da propriedade rural confrontar com terras da União seria a competência da Justiça Federal?
2ª: Caso ingresse com a ação na justiça comum e o juízo se declare incompetente, seria remetido os autos a Justiça Federal?
3ª: Como funciona a questão de custas processuais nesse caso na Justiça Federal?
Desde já agradeço pela atenção e colaboração de todos.
Cordialmente!
Wesley Bida Martins.
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