1. HeryckDM .∙.

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    Boa noite, uma equipe de futebol americano, patrocinada por uma universidade federal, poderia o time receber doações de uma universidade americana (equipamentos de proteção)? Pagaria algum imposto? É possível uma universidade receber da outra?

    Preferencialmente gostaria que a PJ do time recebesse a doação teria que pagar algum imposto. Quais os critérios para isso?

    E a universidade? Poderia receber, quais os critérios?




    Grato pela ajuda. ^^
  2. DeFarias Membro Pleno

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    É preciso verificar em que UF está domiciliado o donatário, pois, em regra, este é definido como contribuinte do ITCD (ou ITCMD, em alguns estados).

  3. HeryckDM .∙.

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    No Texas, e estamos no RN
  4. HeryckDM .∙.

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    No caso da universidade recebendo da universidade texana, não haveria imunidade tributária? pagaria algum outro imposto além do ITCD (aqui é ITCD)
  5. DeFarias Membro Pleno

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    Penso que não haveria hipótese de imunidade uma vez que o ITCD não é tributo sobre patrimônio (IPTU, IPVA), renda (IR) ou serviço (ISSQN, ICMS).

    Quanto à questão da UF, consulte o que diz a legislação do RN acerca da tributação do ITCD. É bem possível que, se o valor dos bens doados forem baixos, esteja enquadrada em alguma isenção.

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