1. Wagner de O Machado Membro Pleno

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    Uma ação de alimentos foi distribuída em duas comarcas distintas.


    A comarca "A" procedeu com a primeira citação válida e, ato contínuo determinou o pagamento de alimentos provisórios em 40% do salário mínimo. OBS 1. O Réu não cumpriu com a determinação do Juiz, qual seja, o pagamento dos alimentos provisórios.


    Dois meses depois, a comarca "B" também procedeu com citação válida e determinou alimentos no importe de 30% do salário mínimo. OBS 2. Aqui, o Réu cumpriu com a determinação do juiz pagando os 30% do salário mínimo.


    O Réu efetuou, em parte, apenas o pagamento dos alimentos provisórios determinados pelo juiz da comarca "B".


    O Réu suscitou a exceção de incompetência do juiz da comarca “B”. Exceção esta acolhida pelo juiz da comarca "B".


    A pergunta é:


    Pode a parte Autora requerer, além do pagamentos dos alimentos determinados pela comarca "A" e não pagos pelo Réu e, cobrar também a diferença dos 10% pagos dos valores enquanto vigorava a determinação da comarca "B"?


    Em caso de ser positivo, qual dispositivo posso usar para cobra esta diferença?
  2. Lia Souza Membro Pleno

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    Wagner, pela regra do art. 219 CPC, o Juízo prevento é o da Comarca A, constituindo o devedor em mora e, embora o réu tenha cumprido a decisão exarada da Comarca B, é devedor da diferença de 10%, até porque, pelo que descreveu, o réu foi validamente citado pela Comarca A e qdo da ciência da ação para se defender, deve ter sido intimado, preferindo cumprir a decisão da Comarca B.
  3. Wagner de O Machado Membro Pleno

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    Obrigado pela ajuda Lia.
    Realmente estava em dúvida se mencionava a incompetência em razão do território ou da prevenção.
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