1. lidiacaetano Em análise

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    meu marido paga pensão alimenticia de uma filha determinada pelo juiz no valor de 35 % do salário,mas ele tem outro filho que vive com ele e não tem nenhuma ajuda da mãe,agora ta sendo pedido revisão de pensão pra filha ,o juiz na época da audiência desconhecia a existência do filho,pode proceder dessa forma ou ele pode reduzir esse valor?
    Gostaria que se alguem podesse me ajudar, me respondesse.
  2. Persecutore Membro Pleno

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    Sim.

    Pois na pensão alimentícia há o binômio:
    necessidade (filha) & possibilidade (pai)

    Mas cada caso é um caso.

    Não obstante, no caso o pai pode solicitar, em nome do filho, pensão alimentícia à mãe. E na eventualidade desta não tiver condições chamar ao processo os avós maternos do menino.

    Procure um advogado.

    Boa sorte
  3. Regina40 Em análise

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    Tenho o exemplo de um casal que possui 2 filhos, um ficou sob a guarda do pai e o outro sob a guarda da mãe. A mãe paga 30% de seus rendimentos para pensão do filho que está sob a guarda do pai, e o pai paga 30% de seus rendimentos para a criança que ficou sob a guarda da mãe. A mulher também paga pensão alimentícia, pois este valor é para criança, não se trata de uma obrigação exclusiva do homem.
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