Dúvida Sobre Territirialidade

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por Joao Junior, 05 de Janeiro de 2009.

  1. Joao Junior

    Joao Junior Em análise

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    Estado:
    Paraíba
    Boa noite, estou com dúvida na segunda parte do artigo 5º do CP. Minha dúvida é a seguinte:
    As aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada que estejam em território estrangeiro também são consideradas extensão do território nacional brasileiro?
  2. drrafaelfeliciojr

    drrafaelfeliciojr Membro Pleno

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    Estado:
    Rio de Janeiro
    CP:

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil
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