Bom dia colegas,
Tenho uma duvida, se alguém puder me dar uma luz, fico grato.
Seguinte:
Meu cliente e a esposa foram morar um tempo no Japão e todas economias eles mandavam para a sogra dele, que investiu em um imóvel rural. Ela é casada no regime de comunhão parcial de bens.
Estava tudo certo que quando retornassem ao Brasil a sogra ou faria uma doação do imóvel ou uma venda com a anuência dos outros dois filhos.
Ocorre, que o sogro se recusa a assinar qualquer documento para transferência do imóvel. Fiz um esboço de contrato de doação da sogra para a filha e o genro, as outras filhas assinaram, mas o sogro não, e impediu a mulher/sogra de assinar.
Penso que a medida seria uma ação de suprimento judicial de vontade para a transferência do bem a ser manejada na vara de família, eis que em tese a ação é do genro e filha em desfavor dos pais e sogros.
Algum colega ja teve caso semelhante ou pode me dar uma luz?
Forte e fraterno abraço a todos.
Fábio Rosa.
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