Prezados Colegas Bom dia!
Venho me socorrer da experiência e saber de todos.
Um cliente me procurou relatando a seguinte situação:
Realizou a compra de uma motocicleta ano passado (2015) diretamente na concessionária, tendo nota fiscal e declaração que comprove tal compra. Ocorre que após ter efetuado o pagamento do IPVA da moto não recebeu o CRLV, procurou o Ciretran onde foi informada que não houve a emissão do documento devido a moto consta no sistema do Detran como roubada.
Embora ela tenha levado ao ciretram toda a documentação não logrou êxito. Por conta disto está com a moto parada tendo que se locomover pagando táxi ou ônibus.
Pergunto:
Qual medida judicial seria mais adequada?
pensei em MS, tenho todos os documentos que comprovam que houve a compra do veículo, mas estou em dúvida.
Peço a colaboração, ajuda e opinião dos colegas, com indicação da ação mais correta a ser proposta .
Atenciosamente
Nilde.
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