Estou assessorando um empresário que foi negligenciado pelo seu contador a respeito do pagamento de seus tributos. Sua empresa perdeu a condição de simples em 2001 por débitos constantes no cadastro da Receita Federal.
Ocorre que esse mesmo contador continuou fazendo essas declarações de simples mesmo que irregulares sem comunicar o empresário.
Em julho de 2008 acabou as notas fiscais e o empresário precisou pedir, as quais foram negadas de plano por causa dessas irregularidades.
Diante dos fatos acima alegados lançarei a minha pergunta.
O contabilista responde por essa negligência?
E se positiva a resposta qual a peça mais adequada para o caso em tela?
Estarei aguardando uma resposta.
Cordialmente
Leandro
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