1. alle.sa81 Membro Pleno

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    Prezados, bom dia!

    Eis a situação:
    Empregado com menos de 01 ano de contrato frequentemente chegava atrasado ao local de trabalho, ou simplesmente faltava sem justificativa. O empregado fez várias advertências verbais, além de 3 suspensões (escritas e assinadas pelo empregado). Chegou ao cúmulo de faltar mais de 15 dias seguidos, alegando que estava com problema de saúde, contudo não apresentou nenhum atestado que comprovasse tal doença. Após todas as suspensões, o empregador resolver demiti-lo por justa causa (desídia).
    O empregado assinou o termo de justa causa, e comprometeu-se a comparecer no dia seguinte no contador, para efetuar a referida rescisão e receber o que lhe era devido.
    O saldo de salário não chega a R$ 100,00.
    Ocorre que, apesar de devidamente cientificado (termo de justa causa assinado pelo próprio), o empregado não compareceu no escritório do contador. O prazo de 10 dias encerrou hoje. O empregado não tem conta bancária para depósito (o salário era entregue em mãos), não atende as ligações do contador, nem responde as mensagens do whatsapp.
    Qual o procedimento adequado para resguardar o empregador?
    Grato!
  2. Edson Antonio Carlos Membro Pleno

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    Deverá promover uma ação de consignação em pagamento!
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  3. jrpribeiro Advogado

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  4. alle.sa81 Membro Pleno

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    Prezado, obrigado pela resposta.
    A ação de consignação em pagamento terá que ser ajuizada ainda hoje, visto que hoje completam-se os 10 dias desde a demissão?
    Ou terá que ser ajuizada a partir da segunda-feira, pois ainda existe a chance de o empregado comparecer hoje, último dia?
    Grato pela presteza!
  5. alle.sa81 Membro Pleno

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    Rio Grande do Norte
    Prezado, bom dia!
    Obrigado pela indicação. Segundo relato do empregado, o mesmo compareceu ao sindicato ontem para obter informações sobre o procedimento, e foi informado que teria que ajuizar ação, pois eles não fariam a homologação. Acredito que seja por ter menos de 01 ano de contrato (especulação minha).
    Conforme questionei ao colega que também respondeu o tópico, estou com dúvida sobre o prazo para ajuizamento da ação de consignação.

    Grato pela presteza.
  6. gustavocastro Membro Pleno

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    Súmula nº 212 do TST
    DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

    Faça o seguinte:
    mande uma carta COM A.R. hoje para o empregado, dizendo para retornar ao seu posto de trabalho em 30 dias, ou comunique o motivo de não fazê-lo.
    Salve as telas do whatsapp e utilize como prova.
    Junte as provas de que ele não trabalhou, faltou e não justificou, além das advertências e suspensões.

    Peça para o contador confeccionar o trct, com motivo: justa causa, e se houver qualquer valor a pagar, faça a consignação em pagamento hoje ainda e pronto.
  7. gustavocastro Membro Pleno

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    Ceará
    O prazo é o mesmo do art. 477, CLT

    § 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
    b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

    Não perca tempo. Protocole hoje.
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