1. Darcio Antunes Em análise

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    Minas Gerais
    Estou estudando Direito comercial e numa discussão com colegas , ficamos com a seguinte dúvida.:

    Em uma empresa devidamente constituida , cujo pai detem 50% das cotas e duas filhas menores de idade possuem 25% cada e a gerencia é exclusiva do pai.

    Existe algum impedimento dessa empresa conseguir credito em instituições financeiras pelo fato das sócias serem de menor e possuirem 25% de cotas? Um colega levantou a questão sobre a obrigatoriedade da menor poder ter no maximo 5% de cotas para essa situação.

    Gostaria de ajuda.


    grato,
  2. Fernando Zimmermann Administrador

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    São Paulo
    Salvo nas sociedades não personificadas, e naquelas onde se adota a responsabilidade subsidiária dos sócios pelas dívidas da empresa, as qualidades pessoais dos sócios não são importantes.

    A pessoa jurídica possui personalidade distinta da de seus sócios, de maneira que não há esse impedimento. Uma vez integralizadas as cotas sociais a responsabilidade é exclusiva da empresa.

    Assim, caso no exemplo dado se trate de sociedade limitada por exemplo, não haverá qualquer óbice legal à obtenção do financiamento.
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